" No caso específico do Brasil, com o advento do Mercosul, aprender espanhol deixou de
ser um luxo intelectual para se tornar praticamente uma emergência. Além do Mercosul,
que já é uma realidade, temos ao longo de nossa fronteira um enorme mercado, tanto do
ponto de vista comercial como cultural. Porém, esse mercado não fala nosso idioma. Com
a exceção de três pequenos enclaves não hispânicos no extremo norte do continente (a
Guiana, o Suriname e a Guiana Francesa) todos os países desse mercado falam espanhol.
Mas, além da América do Sul, temos a América Central e o México onde também predomina
o idioma espanhol". (SEDYCIAS, 2005, p. 35).
A LDB de 1996, no artigo 26, parágrafo 5º, devolve o caráter obrigatório de pelo menos uma língua
estrangeira na formação do aluno brasileiro:
Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do 5 ano do
ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade
escolar dentro das possibilidades da instituição.
A seção referente ao Ensino Médio, artigo 36, parágrafo 3º estabelece: será incluída uma língua estrangeira
moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar e outra optativa dentro
das possibilidades do centro educativo.
Em princípio, a LDB de 1996 supõe uma melhora importante com respeito às duas LDBs anteriores,
ao incluir uma língua estrangeira como disciplina obrigatória, no Ensino Fundamental e Médio. Na
prática, no Ensino Fundamental essa inclusão muda pouco ou quase nada, já que continua a predominar a
língua inglesa, mas, no Ensino Médio, há a possibilidade de uma segunda língua estrangeira optativa, que
oferece um importante campo de crescimento da língua espanhola.
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